O período proibitivo de pesca nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia - TO. Terá início no dia 1º de outubro de 2016 e vai até o dia 31 de janeiro de 2017.
As datas constam de resolução do Conselho Estadual de Pesca publicada no Diário Oficial do estado que circula neste sábado (6).
Durante o período fica permitida a pesca de subsistência praticada por populações ribeirinhas, mas apenas para garantir a alimentação familiar, ou seja, sem fins comerciais.
A cota diária é de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador.
A decisão de antecipar o início do período de defeso de novembro para outubro atende em parte a uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado.
O Ministério Público solicitava também a ampliação do prazo do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, ao invés de janeiro, o período se estenderia até março, o que atenderia integralmente a notificação, o que não ocorreu. Ainda segundo consta no relatório elaborado pelo MP, a antecipação do período de defeso se baseia em um estudo onde ficou constatado que os peixes iniciam a fase de reprodução nas bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins) já no início do mês de outubro.
Além da pesca de subsistência, ficam ainda liberadas durante o período de defeso a pesca de caráter científico e ainda as provenientes de aquicultura ou pesque e pague, desde que estes sejam licenciados.
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